Home / REGISTRO DE PONTO / O que muda com a Portaria 671?

O que muda com a Portaria 671?

portaria-671

A Portaria 671/2021 consolidou normas anteriores para criar um ambiente mais seguro e transparente tanto para o empregador quanto para o colaborador. A principal mudança foi a classificação oficial dos sistemas de registro em três categorias:

  • REP-C (Convencional): O relógio de ponto físico tradicional, que exige certificação do INMETRO e impressão obrigatória do comprovante em papel.

  • REP-A (Alternativo): Conjunto de sistemas autorizados via convenção ou acordo coletivo de trabalho.

  • REP-P (Via Programa): A categoria mais moderna, que engloba softwares e aplicativos em nuvem registrados no INPI, permitindo maior flexibilidade e mobilidade.

Regras Obrigatórias para a Conformidade

Independentemente do modelo escolhido, a legislação estabelece requisitos rigorosos que o RH deve observar:

  1. Comprovante de Registro: O trabalhador deve receber um comprovante a cada marcação. No caso de sistemas via software, este documento deve ser um PDF assinado digitalmente, disponível para consulta por no mínimo 48 horas.

  2. Segurança e Imutabilidade: É estritamente proibido alterar ou excluir registros originais, bem como criar restrições automáticas de horário para a batida do ponto.

  3. Arquivos Fiscais: Os sistemas devem gerar obrigatoriamente os arquivos AFD (dados brutos) e AFDT (dados tratados) para fins de fiscalização.

  4. Software de Tratamento: O programa utilizado para fechar a folha deve seguir as regras do PTRP, garantindo que todos os cálculos sejam rastreáveis e transparentes.

security-671

Conclusão: Segurança Jurídica para o seu RH

A Portaria 671 não é apenas uma obrigação, mas uma ferramenta de proteção para o negócio. Ao adotar soluções que respeitam essas diretrizes, sua empresa elimina riscos de multas e garante uma gestão de pessoas baseada em dados reais e invioláveis.

Marcado: