Se você trabalha no setor de RH ou na gestão de uma empresa, a Portaria 671/2021 é a legislação mais importante sobre o registro de ponto eletrônico no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, ela substituiu as antigas portarias 1510 e 373, consolidando e modernizando as regras.
Mas o que ela realmente muda na prática? Quais são os tipos de sistema de ponto permitidos? E, o mais importante, como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade?
Este guia da SAPonto vai desvendar a Portaria 671 para você. Vamos explicar seus pontos mais importantes de forma clara e direta, para que possa tomar as melhores decisões para a sua gestão de jornada.
O Que é a Portaria 671?
Em resumo, a Portaria 671 é um conjunto de regras que unifica e atualiza a legislação sobre o controle de jornada de trabalho. Seu principal objetivo é garantir que os registros de ponto sejam fiéis à jornada do trabalhador, de forma segura, transparente e inviolável, protegendo tanto a empresa quanto o empregado.
Uma das maiores mudanças foi a criação de três categorias oficiais para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP). Agora, qualquer sistema que sua empresa utiliza deve se enquadrar em uma delas.
Os 3 Tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto)
A portaria define três modelos de sistemas de ponto eletrônico, conhecidos pela sigla REP:
1. REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional) Este é o tradicional relógio de ponto físico, instalado na parede da empresa. Ele precisa ser certificado pelo INMETRO e imprimir o comprovante em papel a cada marcação. Na SAPonto, trabalhamos com os equipamentos REP-C mais confiáveis do mercado, como os terminais da Henry e Evo Sistemas, que já vêm homologados e prontos para uso.
2. REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) Aqui se enquadram os sistemas e equipamentos definidos em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. O REP-A não exige certificação do INMETRO, mas suas regras de uso devem ser negociadas com o sindicato da categoria. A SAPonto oferece toda a consultoria para entender se o REP-A é aplicável ao seu negócio.
3. REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) Esta é a categoria mais moderna e flexível. O REP-P inclui softwares, sistemas em nuvem e aplicativos que operam em computadores, tablets e smartphones. É aqui que se encaixam as soluções modernas que a SAPonto oferece, como o sistema iPonto da Inspell, que permite o registro via aplicativo de celular ou navegador web com total validade jurídica e registro no INPI.
Requisitos Essenciais da Portaria 671 que Você Precisa Conhecer
Independentemente do REP escolhido, algumas regras são obrigatórias para todos:
Emissão do Comprovante de Ponto: Todo trabalhador tem direito a um comprovante. No REP-C, ele é impresso. No REP-P, é um arquivo PDF assinado digitalmente, que deve ficar disponível para o colaborador por no mínimo 48 horas.
Proibição de Restrições e Alterações: É proibido restringir a marcação de ponto ou permitir a alteração e exclusão dos registros originais. A integridade dos dados é fundamental.
Geração de Arquivos Fiscais: Os sistemas devem ser capazes de gerar os arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) para fins de fiscalização.
Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP): O software usado para gerenciar os pontos, como o iPonto da Inspell que a SAPonto implementa, é desenvolvido para seguir rigorosamente todas as regras da portaria, garantindo cálculos e ajustes transparentes e rastreáveis.
Conclusão: A Portaria 671 é uma Aliada da Gestão Moderna
A Portaria 671 não é um obstáculo, mas um mapa para a gestão de ponto segura e moderna. Ela valida tecnologias flexíveis como o REP-P e estabelece padrões claros que protegem empresas e trabalhadores.
Na SAPonto, nosso papel é ser o seu guia. Entendemos que cada empresa é única. Algumas precisam da robustez de um REP-C da Henry ou Evo, outras da flexibilidade de um REP-P como o iPonto, e muitas de uma combinação inteligente dos dois.
Ao escolher uma solução que atenda rigorosamente à portaria, você garante a conformidade do seu negócio e foca no que realmente importa: a gestão eficiente da sua equipe.
Quer garantir que sua empresa está 100% em conformidade com a Portaria 671? Fale com um especialista da SA Ponto. Seja com os terminais REP-C da Henry e Evo Sistemas ou com a flexibilidade do REP-P do iPonto, nós temos a solução completa para oferecer a segurança e a tranquilidade que o seu RH precisa.

